CAPÍTULO II

 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Artigo 7º. O PATRIMÔNIO do Clube é constituído pelos seus valores morais, sociais e materiais  e tem por objeto garantir as Quotas Patrimoniais, cuja aquisição deverá ser providenciada pelo candidato após a aprovação de sua proposta de admissão no Quadro Social.

§ 1º. A aquisição de Quota Patrimonial, ou sua posse, não confere ao titular a qualidade de associado do Clube, que apenas se obtém conforme as normas estabelecidas neste Estatuto.

 

§ 2º. O Patrimônio Social do Clube será acrescido, indefinidamente, com as sobras resultantes entre a receita e despesa da entidade de cada exercício fiscal.

 

§ 3º. Os bens imobiliários do Clube e os mobiliários de elevado valor somente poderão ser alienados, ou onerados, mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo.

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