DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 7º. O PATRIMÔNIO do Clube é constituído pelos seus valores morais, sociais e materiais e tem por objeto garantir as Quotas Patrimoniais, cuja aquisição deverá ser providenciada pelo candidato após a aprovação de sua proposta de admissão no Quadro Social.
§ 1º. A aquisição de Quota Patrimonial, ou sua posse, não confere ao titular a qualidade de associado do Clube, que apenas se obtém conforme as normas estabelecidas neste Estatuto.
§ 2º. O Patrimônio Social do Clube será acrescido, indefinidamente, com as sobras resultantes entre a receita e despesa da entidade de cada exercício fiscal.
§ 3º. Os bens imobiliários do Clube e os mobiliários de elevado valor somente poderão ser alienados, ou onerados, mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo.
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Clube Fonte São Paulo
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