DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 35. De modo geral, os Direitos e Deveres dos associados estarão consubstanciados em todos os Capítulos, Artigos, Parágrafos e Incisos deste Estatuto.
Artigo 36. São DIREITOS dos associados:
I - freqüentar as dependências do Clube de acordo com o Regulamento Interno que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
II - votar, após 1 (um) ano de ingresso no Quadro Social, e ser votado, após 5 (cinco) anos, para cargos eletivos, desde que respeitadas as disposições estatutárias;
III - convidar pessoas de sua relação a visitar o Clube, de acordo com o Regulamento Interno;
IV - solicitar à Diretoria Executiva autorização para que pessoa residente fora do Município de Campinas possa freqüentar as dependências esportivas do Clube, por período máximo de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados, a cada período de 1 (um) ano;
a) a autorização somente será concedida após o pagamento da taxa de visitante, pelo número de dias requeridos, e que corresponderão, individual e proporcionalmente, ao valor de 3 (três) vezes a taxa de manutenção, assumindo o associado apresentante integral responsabilidade sobre o procedimento do apresentado.
V - propor a admissão de novos associados;
a) para desfrutar esse direito, o associado deverá estar em situação regular perante o Clube, inclusive em dia com seus pagamentos
VI - adquirir Quota Patrimonial para cada um de seus dependentes, obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 19 deste Estatuto;
a) a aquisição de que trata este inciso só conferirá ao adquirente a condição de associado quando se efetivar as formalidades de admissão constantes deste Estatuto.
VII - o associado que transferir, comprovadamente, seu domicílio ou residência para fora da Região Metropolitana de Campinas, deixando de freqüentar as dependências do Clube, poderá licenciar-se pelo período de 1 (um) ano, desde que pague no ato, antecipadamente, 30% (trinta por cento) da importância correspondente a 12 (doze) vezes a taxa de manutenção da ocasião do licenciamento;
a) o licenciamento do Sócio Titular implica o licenciamento dos respectivos Dependentes;
b) desejando prorrogar sua licença, deverá renovar o pedido nas mesmas condições dispostas neste inciso;
c) no caso de não renovação do pedido de licença, o Sócio Titular voltará a pagar a taxa de manutenção mensal estipulada pela Diretoria Executiva;
d) o associado licenciado que, por qualquer motivo, pretender freqüentar as dependências sociais ou esportivas do Clube, deverá cumprir as formalidades previstas nos incisos III e IV deste Artigo, limitado o pagamento da taxa ao valor de uma taxa de manutenção mensal.
Artigo 37. São DEVERES dos associados:
I - cumprir e respeitar o presente Estatuto, acatando as disposições dos Regulamentos e Resoluções dos Órgãos Administrativos;
II - pagar pontualmente as taxas de manutenção, ou quaisquer outras que esteja obrigado, freqüente ou não as dependências sociais e esportivas do Clube, bem como a terceiros que estiverem explorando serviços que lhe foram concedidos;
III - colaborar com a Diretoria Executiva, para fazer cumprir o presente Estatuto, do qual não poderá, em hipótese alguma, alegar ignorância;
IV - guardar a devida consideração aos demais associados, respeitando-os em quaisquer circunstâncias, bem como aos funcionários e convidados;
V - comunicar à Secretaria, para fins de registro, mudanças de estado civil, endereço ou local de cobrança, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se às penalidades previstas no Capítulo VIII deste Estatuto;
VI - atender à convocação dos Órgãos Administrativos;
VII - aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
VIII - indenizar o Clube por prejuízos causados por si, por seus dependentes ou convidados;
IX - manter irrepreensível conduta moral em todas as dependências do Clube ou fora dele;
X - preservar o bom nome do Clube;
XI - apresentar a Carteira Social ou documento que o identifique quando solicitado pela Diretoria Executiva ou funcionários competentes.
| Você está lendo o Capítulo VII do Estatuto Social |
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