DOS RECURSOS
Artigo 51. Nenhum Recurso possui efeito suspensivo e, salvo previsão expressa em contrário, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias da data da ciência da decisão, sob pena de ser indeferido liminarmente.
Parágrafo Único: Aplica-se aos Recursos o disposto no § 4º do Artigo 38 deste Estatuto.
Artigo 52. Caberá o Recurso de RECONSIDERAÇÃO à própria Diretoria Executiva de suas decisões, devendo ser protocolado na Secretaria e julgado na primeira reunião ordinária da Diretoria Executiva.
Artigo 53. Caberá o Recurso de APELO ao Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria Executiva, proferidas em Recurso de Reconsideração, das decisões da Comissão Especial de Eleição e de suas próprias decisões, nos casos de sua competência originária.
Parágrafo Único: Salvo previsão expressa em contrário, o Recurso de Apelo deverá ser julgado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 54. Caberá Recurso Extraordinário na forma prevista pelo Artigo 57 parágrafo único do novo Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único: Neste caso a Assembléia Geral será convocada na forma do inciso II do Artigo 61 deste Estatuto.
| Você está lendo o Capítulo IX do Estatuto Social |
Clube Fonte São Paulo
Rua José Paulino, 2138, Vila Itapura
Campinas, SP, Brasil
E-mail: diretoria@fontesaopaulo.com.br
Telefone: (19) 3234.6571