CAPÍTULO  XI

 

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Artigo 109. São Órgãos Auxiliares da Administração e terão mandato com a mesma duração da Diretoria Executiva:

I.   COMISSÃO DE SINDICÂNCIA  (CSind)

II.  COMISSÃO DE OBRAS (CO)

III. COMISSÃO DE ECOLOGIA (CE)

IV. DEPARTAMENTO JURÍDICO (DJ)

Seção I - Da Comissão de Sindicância

 

Artigo 110. A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (CSind) compor-se-á de 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, entre os associados com direito a voto, maiores de 21 (vinte e um) anos e que pertençam ao Quadro Social há mais de 5 (cinco) anos.

§ 1º. Os membros da CSind poderão participar de outros Órgãos da Administração do Clube.

 

§ 2º. Ocorrendo vaga em sua composição, a mesma será preenchida observados os requisitos previstos no caput, através de eleição pelo CD, os quais completarão o mandato de seus antecessores.

Artigo 111. Compete à Comissão de Sindicância:

I - eleger seu Presidente;

II - elaborar seu Regimento Interno;

III - emitir parecer sobre a admissão de associados, realizando as necessárias diligências, de acordo com as normas estatutárias;

IV - opinar, se solicitada, sobre a suspensão ou eliminação de associados;

V - apurar fatos por solicitação dos diferentes Órgãos da Administração do Clube.

Seção II - Da Comissão de Obras

 

Artigo 112. A COMISSÃO DE OBRAS compor-se-á de 5 (cinco) membros, nomeados pela DE, entre os associados com direito a voto  maiores de 21 (vinte e um) anos e que pertençam ao Quadro Social há mais de 5 (cinco) anos.

§ 1º. A CO será integrada, exclusivamente, por engenheiros, arquitetos e técnicos devidamente habilitados.

 

§ 2º. Os membros da CO poderão participar de outros Órgãos da Administração do Clube.

Artigo 113. Compete à Comissão de Obras:

I - eleger seu Presidente;

II - elaborar seu Regimento Interno;

III - assessorar a DE em assuntos referentes a planos, projetos e execução de obras.

Seção III - Da Comissão de Ecologia

 

Artigo 114. A COMISSÃO DE ECOLOGIA, nomeada pela DE, tem a finalidade de assessorá-la em assuntos pertinentes ao meio ambiente, protegendo e propagando o patrimônio ecológico do Clube.

§1º. A CE será integrada por associados maiores de 16 (dezesseis) anos, interessados no problema ecológico ou aficcionados pelo escoteirismo.

 

§ 2º. Os membros da CE poderão participar de outros Órgãos da Administração do Clube.

 

§ 3º. Integrará a CE, obrigatoriamente, o Diretor Administrativo do Clube de Campo, que será o seu Presidente.

Seção IV – Do Departamento Jurídico

 

Artigo 115. O DEPARTAMENTO JURÍDICO é nomeado pela DE, devendo ser constituído por profissionais legalmente capacitados e tem a finalidade de emitir pareceres pertinentes à legislação vigente, quando solicitados pelos Órgãos da Administração do Clube.

§ 1º. O DJ será presidido por um associado com direito a voto, que pertença ao Quadro Social há mais de 5 (cinco) anos e seja bacharel em Direito.

 

§ 2º. Os membros do DJ poderão participar de outros Órgãos da Administração do Clube.

 

§ 3º. O Presidente do DJ poderá solicitar à DE, justificadamente, a contratação de profissional regularmente habilitado para patrocinar as causas judiciais ou extrajudiciais afetas ao Clube.

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