Declaramos, a bem da verdade para os devidos fins, que o presente documento, digitado no anverso de 21 folhas de papel, constitui, em seu inteiro teor, o Estatuto Social do CLUBE FONTE SÃO PAULO, devidamente aprovado na forma estabelecida no Artigo 74, XXII, do Estatuto Social anterior, conforme consta do Edital de Convocação do Presidente do Conselho Deliberativo em exercício, transcrito abaixo:
“Campinas, 31 de Março de 2004.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO DELIBERATIVO
CONVOCAÇÃO
Por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Fonte São Paulo, atendendo ao disposto no ARTIGO 64, ITEM II, ALÍNEA A1, do ESTATUTO SOCIAL, ficam os Srs. Conselheiros CONVOCADOS a participar da Reunião Extraordinária que acontecerá no dia 12 de Abril de 2004, às dezenove horas e trinta minutos, em primeira convocação e às vinte horas, em segunda convocação, na Sede Social do Clube.
ORDEM DO DIA:
A documentação pertinente à presente reunião poderá ser retirada na Secretaria do Clube no horário de expediente ou ser solicitado o envio eletronicamente.
No cumprimento de nossas atribuições, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
1.º Secretário”
Este Estatuto Social foi modificado pelas propostas apresentadas pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente, Sr. ARTUR CASSEB ORSI e pelo Conselho Deliberativo através de seu Presidente Sr. AZAEL MOURA, discutidas previamente com os membros do Conselho Deliberativo e APROVADAS EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO, realizada dia 12 de abril de 2004.
Assinam o presente os Presidentes da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
ARTUR CASSEB ORSI
Presidente da Diretoria Executiva
AZAEL MOURA
Presidente do Conselho Deliberativo
JOSÉ MÁRIO QUEIROZ REGINA
OAB nº 132.337
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