Regulamento de acesso para convidados e visitantes:
Convidados Temporários
(Artigo 36, III, IV e IVa – Estatuto Social)
O sócio, desde que estando em dia com suas obrigações estatutárias, poderá convidar pessoas que residam fora do município de Campinas para usufruir as dependências do Clube, exceto Sauna e Musculação que possuem Regimentos específicos, por período máximo de até 30 (trinta) dias contínuos ou alternados, durante o período de 12 (doze) meses, desde que seja comprovada a residência e paga uma diária de 10% (dez por cento) do valor da Taxa de Manutenção em vigor.
Essa taxa é individual e o sócio apresentante assumirá integral responsabilidade pelos atos do convidado. O convite é nominal e intransferível.
O convite para o Convidado Temporário deverá ser retirado na Secretaria no horário comercial.
O sócio titular deverá preencher o formulário correspondente, apresentando o comprovante de residência do convidado e terá a obrigatoriedade de preencher e assinar o formulário para Débito em Boleto Bancário ou efetuar o pagamento.
O convidado deverá apresentar na Portaria da Sede Central em todos os dias de sua visita, o comprovante de pagamento da Taxa ou a autorização de acesso emitida pela Tesouraria.
Obs.: No caso do convidado ser apresentado por um sócio Remido ou por sócio que pagou Anuidade e estes optarem pelo Débito em Boleto Bancário, serão acrescidos ao valor as despesas bancárias existentes.
Convidados Visitantes
(Artigo 36, III – Estatuto Social)
Somente o sócio titular e o co-titular poderão convidar pessoas de sua relação para visitarem o Clube. Limitado a 2 (dois) convidados por sócio em base mensal.
Estes visitantes poderão ser residentes em Campinas e terão acesso, exclusivamente para conhecer as dependências do Clube, sempre acompanhado do sócio apresentante, sendo restrito a eles usufruir apenas da área do restaurante das piscinas e deverão ainda permanecer com seus trajes durante todo o período que perdurar a visita.
O sócio apresentante preencherá o formulário específico na Portaria e terá responsabilidade sobre os procedimentos do apresentado.
Caso o visitante não respeite as Normas, o sócio apresentante será comunicado pelo funcionário do Clube, que, dependendo da situação, poderá elaborar um Boletim de Ocorrência interno, o qual será encaminhado à Diretoria para análise dos fatos.
Os visitantes quando da sua entrada nas portarias, serão cadastrados e poderão adentrar o Clube somente 10 vezes durante o período de 12 (doze) meses.
O número máximo de convidados visitantes, por dia no Clube é limitado a 20 (vinte).
Não são considerados neste limite, os ascendentes e descendentes dos sócios.
Ficam revogadas as disposições anteriores.
Campinas, 09 de março de 2004
Clube Fonte São Paulo
Rua José Paulino, 2138, Vila Itapura
Campinas, SP, Brasil
E-mail: diretoria@fontesaopaulo.com.br
Telefone: (19) 3234.6571