A adesão à categoria de Sócio Contribuinte é uma opção vantajosa, por exemplo, para pessoas que usam pouco os serviços oferecidos pelo clube e para filhos de sócios titulares que completaram 21 anos e não querem ter o compromisso do título, para isso pode ser feita a adesão da categoria de sócio contribuinte temporário.
A permanência nessa categoria tem duração de dois anos e decorrido esse prazo o sócio poderá renovar essa condição por mais dois anos, adquirir o título de Sócio Titular ou deixar definitivamente o quadro social.
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Abaixo as condições que regulam o “Sócio Contribuinte Temporário” Familiar e Individual, entendendo-se como Individual aquele que estiver na faixa etária de 21 a 30 anos:
A. A adesão a esta categoria de sócio é aberta a todo aquele que, aceitar, através da assinatura no CONTRATO DE ADESÃO, as condições estatutárias, bem como, o presente Termo, inclusive para filhos de Sócios Titulares.
B. A permanência do sócio nesta categoria, “Sócio Contribuinte Temporário” se dará por um período de 02 (dois) anos. Decorrido o prazo em questão, poderá:
1. Renunciar a esta condição e deixar o quadro social;
2. Optar pela aquisição do título de Sócio Titular (Patrimonial).
3. Optar pela renovação desta condição por um período de até 02 (dois) anos adicionais. Ao final deste período, o “Sócio Contribuinte Temporário” poderá adquirir o título de Sócio Titular (Patrimonial) ou deixar definitivamente o quadro social do Clube.
§ Em ambos os casos de aquisição do título de Sócio Titular, o valor e as condições serão as estabelecidas e vigentes para Ex-Sócios, na época da aquisição.
4. A admissão do “Sócio Contribuinte Temporário” seguirá as mesmas regras da admissão de Sócios Titulares, recebendo número de título específico e diferenciado do sócio cotista.
5. Os “Sócios Contribuintes Temporários” estarão sujeitos à regulamentação específica, tendo os mesmos deveres das demais categorias associativas e direitos específicos.
6. Dentre as restrições destaca-se:
1. Não poderá votar e ser votado; 2. Não poderá acumular atraso superior a duas mensalidades; 3. Não poderá retornar ao quadro associativo, na mesma condição, após a opção de abandono ou exclusão por inadimplência. 4. Não poderá ceder os direitos de “Sócio Contribuinte Temporário” para terceiros.
Manutenção Mensal Familiar R$ 207,00 Manutenção Mensal Individual (½ TAXA)
(de 21 à 30 anos sem dependentesR$ 103,50
Observação
O Período mínimo para ser um “Sócio Contribuinte Temporário” é de no mínimo 12 meses. Caso haja o rompimento do contrato, o mesmo estará sujeito à multa.
Clube Fonte São Paulo
Rua José Paulino, 2138, Vila Itapura
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Telefone: (19) 3234.6571